COPIAI

POLÍTICA DE INCENTIVO ÀS ATIVIDADES INDUSTRIAIS NO ESTADO DO ACRE:

A Política de Incentivo às Atividades Industriais no Estado do Acre é regida pelo disposto na Lei Ordinária Estadual nº 1.361, de 29 de dezembro de 2000 – regulamentada pelo Decreto nº 4.198, de 01 de outubro de 2001 –, obedecendo aos princípios da seletividade, progressividade e temporariedade. Seu público alvo é todo o ramo das Indústrias, Cooperativas e Associações com sede e foro fiscal no Estado do Acre. Tem como objetivos, alavancar o crescimento do Setor Industrial do Estado, propiciando um incremento da geração de emprego e receita, consolidar a política de desenvolvimento sustentável e a certificação de produtos, fomentar a pesquisa e a tecnologia, dinamizar os setores de produção, visando alcance de produtividade e competitividade, agregar valor ao processo de industrialização dos produtos locais, incorporar novos métodos de gestão empresarial e a adoção de inovações tecnológicas, relocalizar empreendimentos em áreas mais apropriadas do ponto de vista econômico e ambiental, estimular o desenvolvimento de novas plantas industriais, fortalecer e promover os investimentos já instalados e aqueles que almejam expandir a sua planta industrial, além de implantar, ampliar, recuperar ou modernizar os Polos, Parques e Distritos Industriais do Estado.

INCENTIVOS OFERECIDOS AO SETOR INDUSTRIAL:

A Política de Incentivos à Industria consiste em: Concessão e/ou doação de bens móveis e imóveis, objeto das Leis Ordinárias Estaduais nº 1.359, de 29 de dezembro de 2000 – regulamentada pelo Decreto nº 4.197, de 01 de outubro de 2001 – e nº 3.391, de 12 de julho de 2018; Concessão de incentivo fiscal na modalidade de financiamento direto ao contribuinte, limitado ao montante do investimento fixo realizado, mediante dedução de até 95% (noventa e cinco por cento) do saldo devedor do ICMS próprio apurado, objeto da Lei Ordinária Estadual nº 1.358, de 29 de dezembro de 2000 – regulamentada pelo Decreto nº 4.196, de 01 de outubro de 2001 –; Concessão do incentivo tributário que trata da outorga de crédito presumido de até 85% (oitenta e cinco por cento) do valor do ICMS devido por estabelecimentos industriais, nas características e casos previstos na Lei Ordinária Estadual nº 3.492, de 02 de agosto de 2019; Participação do Poder Executivo em atividade econômica, associado a empreendimento privado, visando desenvolver o Setor Sucroalcooleiro do Polo Agroindustrial de Capixaba, objeto da Lei Ordinária Estadual nº 1.684, de 28 de setembro de 2005; Concessão à indústria do Setor Sucroalcooleiro de Capixaba, do incentivo tributário na modalidade de financiamento de 98% (noventa e oito por cento) dos saldos devedores do ICMS próprio apurado, decorrente da comercialização dos produtos por ele industrializados, limitado ao valor máximo que puder ser utilizado durante o prazo de fruição do benefício, objeto da Lei Ordinária Estadual nº 2.445, de 08 de agosto de 2011 – regulamentada pelo Decreto nº 2.585, de 13 de setembro de 2011 –; Além da capitalização do Fundo de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – FDS, que tem como finalidade: Fomentar, estimular, apoiar, incentivar e/ou subvencionar os setores da indústria, agroindústria, agropecuária, agroflorestal, florestal, extrativo-vegetal e comércio, a infraestrutura pública e privada e o aumento da capacitação tecnológica, financiando estudos, diagnósticos, a implantação de planos, programas e projetos de desenvolvimento sustentável e novos empreendimentos com as atividades abrangidas pela legislação, que vierem a se instalar no Estado ou ampliar sua planta industrial.

COMISSÃO DA POLÍTICA DE INCENTIVO ÀS ATIVIDADES INDUSTRIAIS DO ESTADO DO ACRE – COPIAI/AC:

A responsabilidade de direcionar e operacionalizar as ações necessárias à aplicação da legislação da Política Industrial Acreana compete à Comissão da Política de Incentivo às Atividades Industriais do Estado do Acre – COPIAI/AC. Tem por objetivos: Dispor sobre a política de incentivos para a área industrial, acompanhar os efeitos de planos e programas de desenvolvimento industrial, analisar seus resultados e recomendar medidas necessárias a seu aperfeiçoamento, estabelecer prioridades nas linhas de financiamento direcionados às atividades industriais, apreciar, opinar e deliberar sobre assuntos próprios do desenvolvimento industrial, em seus aspectos econômicos e social, propor a adoção de medidas e deliberar sobre concessões, doações, suspensões, revisões e revogações de benefícios e incentivos, deliberar sobre cartas consultas e/ou projetos que envolvam a concessão de benefícios e incentivos – previamente analisados tecnicamente –, editar normas técnicas dispondo sobre a forma de recebimento dos projetos e elaborar e revisar o seu regimento interno. A Comissão é composta por representantes da Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia – SEICT, da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/AC, da Organização das Cooperativas Brasileiras no Acre – OCB/AC, da Federação das Indústrias do Estado do Acre – FIEAC, da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Acre – FAEAC, do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBARE/AC, da Associação Comercial, Industrial, de Serviços e Agrícola do Acre – ACISA e da Procuradoria Geral do Estado do Acre – PGE/AC.

ACESSO AOS INCENTIVOS:

Para concorrer aos benefícios oferecidos pela COPIAI/AC, o empreendimento interessado deverá:

  • Estar constituído no Estado do Acre e efetivamente classificado como Indústria;
  • Elaborar carta consulta e/ou projeto técnico/plano de negócios, contendo a documentação de habilitação solicitada em cada legislação ou regulamento específico;
  • Encaminhar o projeto à COPIAI/AC solicitando enquadramento na lei do incentivo desejado: Lei nº 1.358/00 – Financiamento de ICMS em até 95%; Lei nº 3.492/19 – Crédito presumido de até 85%; Leis nº 1.359/00 e nº 3.391 – Concessão/doação de áreas industriais.

DADOS PARA CONTATO:

Chefia da Divisão Técnica da COPIAI/AC: Gilsiane Marciele dos Santos Campos.

Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 1.782, CEP nº 69908-650, Bairro Bosque, Rio Branco – Acre. Telefone: (68) 3215-4585.